Ninguém avisa. Você descobre no caixa da loja, na hora de financiar um carro ou ao abrir conta. E a primeira reação é pagar para resolver logo, mesmo sem saber de onde veio a dívida.
Negativar alguém é legal, desde que a dívida exista, esteja dentro do prazo e você tenha sido avisado antes. Quando uma dessas condições falha, a negativação é indevida, e o Judiciário trata isso com rigor.
Seus direitos
O que a lei garante
Aviso prévio obrigatório
Antes de incluir o seu nome, o órgão de proteção ao crédito precisa enviar uma comunicação por escrito ao seu endereço. Sem esse aviso, a negativação é indevida mesmo que a dívida exista.
Dívida paga sai em 5 dias úteis
Pagou? O credor tem 5 dias úteis para pedir a retirada do seu nome. Passou disso, a manutenção é indevida.
Limite de 5 anos
Nenhuma negativação pode ficar mais de 5 anos, contados do vencimento da dívida. Dívida antiga pode até continuar existindo, mas não pode mais sujar o seu nome.
Dívida que não é sua
Conta aberta por golpista, compra feita com seus dados, cobrança de serviço nunca contratado: a empresa que negativou responde pela fraude, e você não precisa provar que não foi você.
Indenização sem precisar provar o abalo
Para o STJ, a negativação indevida causa dano moral por si só. A exceção é quem já tinha outra negativação legítima no período: nesse caso, cabe só a retirada (Súmula 385).
O que fazer agora
Passo a passo
- 1
Consulte o seu CPF
Serasa, SPC Brasil e Boa Vista oferecem consulta gratuita pelo app ou site. Anote credor, valor, data de inclusão e data do vencimento de cada registro. Tire print com data.
- 2
Identifique o que é cada registro
Dívida que você reconhece e está em aberto: negocie. Dívida paga, com mais de 5 anos, sem aviso prévio ou desconhecida: é o caso deste guia.
- 3
Conteste por escrito
Ao credor (SAC, protocolo) e ao órgão de proteção ao crédito. Se é dívida paga, anexe o comprovante. Se é fraude, registre boletim de ocorrência e envie junto.
- 4
Dê o prazo e registre
O credor tem 5 dias úteis para retirar o nome em caso de pagamento. Passado o prazo, registre no Consumidor.gov.br e no Banco Central, se o credor for banco.
- 5
Guarde a prova do prejuízo
Crédito negado, financiamento recusado, compra que não conseguiu fazer: documente. Não é obrigatório para o dano moral, mas fortalece o caso.
O que guardar
Checklist de provas
- Prints das consultas ao SPC, Serasa e Boa Vista com data
- Comprovante de pagamento da dívida, se paga
- Contrato ou prova de que a dívida não existe
- Boletim de ocorrência, em caso de fraude
- Protocolos de contestação ao credor e ao órgão de proteção
- Prova de que nenhum aviso chegou (ou a carta recebida, com data)
- Documentos de crédito negado por causa da restrição
Quando procurar um advogado
Sinais de que o caso merece análise
- Pagou e, 5 dias úteis depois, o nome continua negativado.
- A negativação é de dívida que você não reconhece.
- A dívida venceu há mais de 5 anos.
- Nenhum aviso prévio chegou ao seu endereço.
- Teve crédito negado por causa da restrição.
Perguntas frequentes
O que mais perguntam
Fontes
Para conferir
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
- Consumidor.gov.br
- Registrar reclamação no Banco Central
- Registrato (Banco Central): seus empréstimos e contas em um só lugar
Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso. Regras e decisões mudam; a data de revisão está no topo da página.