Problema com voo

Voo cancelado: reacomodação, reembolso em dinheiro e o que mais a companhia deve

Cancelaram seu voo e ofereceram 'crédito para outra viagem'? Você não é obrigado a aceitar.

Revisado em outubro de 2026 · leitura de 5 minutos

A mensagem chega de madrugada, às vezes já no aeroporto: 'seu voo foi cancelado'. Em seguida vem a oferta que parece favor: um crédito para usar depois. Para muita gente, isso resolve. Para quem precisava viajar naquele dia, ou quer o dinheiro de volta, não.

A regra da ANAC é clara: quem cancela é a companhia, quem escolhe o que fazer é o passageiro. E, se o cancelamento foi avisado em cima da hora, a assistência e a responsabilidade pelo prejuízo entram na conta.

Seus direitos

O que a lei garante

  • Você escolhe, não a companhia

    Com o voo cancelado, o passageiro decide entre: reacomodação no próximo voo disponível (da própria companhia ou de outra, sem custo) ou em data da sua conveniência; reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque; ou conclusão da viagem por outro meio de transporte.

  • Reembolso é em dinheiro, no mesmo meio de pagamento

    Se você optar pelo reembolso, ele deve ser feito em até 7 dias, no mesmo meio usado na compra. Crédito para viagem futura só vale se você quiser.

  • Aviso com menos de 72 horas: assistência completa

    Cancelamento comunicado com menos de 72 horas de antecedência obriga a companhia a prestar a assistência material enquanto você espera (comunicação, alimentação, hospedagem), contada a partir do horário original.

  • Quem cancela a ida não pode cancelar a volta

    Se o seu trecho de ida foi cancelado e você não quer mais viajar, o reembolso é do bilhete inteiro. E a companhia não pode cancelar sua volta só porque você não embarcou na ida: o STJ considera essa prática abusiva.

  • Prejuízo comprovado é reparável

    Hotel não reembolsável, evento perdido, dia de trabalho, passeio pago, conexão de outra companhia: com prova, isso pode ser cobrado da companhia. Dano moral exige demonstrar o abalo concreto (Lei 14.034/2020).

O que fazer agora

Passo a passo

  1. 1

    Guarde o aviso de cancelamento

    Print do SMS, e-mail ou app com a data e a hora em que você foi avisado. É isso que prova se o aviso veio com menos de 72 horas.

  2. 2

    Pergunte o motivo por escrito

    Pelo chat ou e-mail da companhia, peça o motivo do cancelamento. 'Problemas operacionais' e 'malha aérea' são falha da empresa, não acaso.

  3. 3

    Decida e registre a sua escolha

    Reacomodação, reembolso ou outro meio: diga qual quer e guarde o protocolo. Se quiser reembolso, recuse o crédito por escrito.

  4. 4

    Peça a assistência enquanto espera

    No aeroporto, exija comunicação, alimentação e, se houver pernoite, hospedagem. Anote quem recusou e quando.

  5. 5

    Acompanhe o prazo de 7 dias

    Se o reembolso não cair em 7 dias, registre no Consumidor.gov.br e na ANAC. Esses protocolos documentam o descumprimento.

O que guardar

Checklist de provas

  • Comprovante da reserva e cartão de embarque, se já emitido
  • Aviso de cancelamento com data e hora (print)
  • Resposta da companhia com o motivo
  • Protocolo da escolha (reacomodação, reembolso ou outro meio)
  • Recibos de gastos no aeroporto e com a nova passagem, se precisou comprar
  • Comprovantes do prejuízo: hotel, evento, passeio, diária de trabalho
  • Protocolos do Consumidor.gov.br e da ANAC

Quando procurar um advogado

Sinais de que o caso merece análise

  • A companhia só oferece crédito e nega o reembolso em dinheiro.
  • O cancelamento foi avisado com menos de 72 horas e não houve assistência.
  • Você teve que comprar outra passagem por conta própria.
  • Perdeu evento, reserva, trabalho ou conexão com outra companhia.
  • Cancelaram sua volta porque você não embarcou na ida.
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Perguntas frequentes

O que mais perguntam

Fontes

Para conferir

Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso. Regras e decisões mudam; a data de revisão está no topo da página.

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