Problema com compra ou serviço

Produto com defeito: os 30 dias do fornecedor e o que você pode exigir depois

A loja disse para 'procurar o fabricante'? Ela também responde. E o prazo deles é de 30 dias.

Revisado em outubro de 2026 · leitura de 5 minutos

O celular parou de carregar na segunda semana. A geladeira não gela. O tênis descolou. Na loja, a resposta padrão é 'leva na assistência' ou 'fala com o fabricante', e o consumidor sai com a sensação de que o problema virou dele.

O Código de Defesa do Consumidor organiza isso de um jeito simples: quem vendeu e quem fabricou respondem juntos, têm um prazo para consertar e, se não cumprirem, a escolha passa a ser sua.

Seus direitos

O que a lei garante

  • Garantia legal, independente da do fabricante

    Todo produto tem garantia legal: 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos) e 90 dias para duráveis (eletrônicos, móveis, roupas), contados da entrega. A garantia do fabricante soma-se a ela, não a substitui.

  • Defeito que aparece depois também conta

    Vício oculto, aquele que só se mostra com o uso, tem o prazo contado a partir do momento em que aparece, dentro da vida útil esperada do produto.

  • 30 dias para consertar

    Ao reclamar, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o defeito. Se não resolver nesse prazo, você escolhe: produto novo, devolução do valor pago com correção, ou abatimento proporcional do preço.

  • Sem esperar 30 dias em alguns casos

    Se o produto é essencial (geladeira, fogão, celular para quem trabalha com ele) ou se o conserto comprometeria a qualidade, você pode exigir a troca ou o dinheiro de imediato.

  • Loja e fabricante respondem juntos

    Você pode reclamar com qualquer um dos dois. A loja não pode empurrar para o fabricante nem a assistência técnica pode negar atendimento por 'falta de nota'.

O que fazer agora

Passo a passo

  1. 1

    Reclame por escrito dentro do prazo

    SAC, e-mail ou chat da loja ou do fabricante, descrevendo o defeito. Guarde o protocolo: a reclamação formal interrompe o prazo da garantia até a resposta.

  2. 2

    Leve à assistência e exija a ordem de serviço

    A ordem de serviço com a data de entrada é o que marca o início dos 30 dias. Fotografe o produto antes de entregar.

  3. 3

    Conte os 30 dias

    No 31º dia sem solução, comunique por escrito qual opção você escolhe: troca, devolução ou abatimento.

  4. 4

    Registre no Consumidor.gov.br

    Se a loja ou o fabricante não responder, a reclamação na plataforma oficial tem prazo de resposta e vale como prova de tentativa de solução.

  5. 5

    Juizado especial

    Para valores menores, o juizado especial cível resolve sem custas iniciais. Com as provas organizadas, muitos casos terminam em acordo na primeira audiência.

O que guardar

Checklist de provas

  • Nota fiscal ou comprovante de compra (extrato do cartão também serve)
  • Fotos e vídeos do defeito
  • Protocolos das reclamações, com data
  • Ordem de serviço da assistência técnica e laudos
  • Mensagens trocadas com a loja e o fabricante
  • Anúncio ou embalagem com as características prometidas

Quando procurar um advogado

Sinais de que o caso merece análise

  • Passaram 30 dias e o produto não foi consertado nem trocado.
  • A loja e o fabricante empurram um para o outro.
  • O produto é essencial e você ficou sem ele.
  • A assistência diz que o defeito é 'mau uso' sem laudo.
  • O defeito causou outro prejuízo (incêndio, dano a outro bem, acidente).
Enviar minha situação

Perguntas frequentes

O que mais perguntam

Fontes

Para conferir

Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso. Regras e decisões mudam; a data de revisão está no topo da página.

Conte o que aconteceu. Eu digo se vale a pena seguir.

Sem compromisso e sem promessa de valor. Você envia a situação, eu analiso os documentos e explico os caminhos possíveis, inclusive quando o melhor é não processar.