A aposentada recebe uma ligação do banco oferecendo 'um dinheiro extra'. Aceita, o valor cai na conta, e meses depois descobre que o desconto mensal nunca termina. Era um cartão de crédito consignado (RMC ou RCC), vendido como se fosse empréstimo comum. O desconto paga só o mínimo da fatura e a dívida não acaba nunca.
Em outros casos, o desconto é de um empréstimo que a pessoa nunca contratou, de um seguro embutido ou de uma associação que ela nunca ouviu falar. Todos têm solução, mas o primeiro passo é o mesmo: descobrir exatamente o que está sendo descontado.
Seus direitos
O que a lei garante
Informação clara antes de contratar
O banco precisa explicar o que está vendendo, inclusive a diferença entre cartão consignado e empréstimo. Contrato assinado sem explicação adequada, principalmente por pessoa idosa, pode ser discutido.
Cancelar o que não foi contratado
Empréstimo, cartão ou seguro que você não pediu não gera obrigação. O banco deve cancelar e devolver os descontos.
Devolução em dobro
O Código do Consumidor prevê a devolução em dobro de cobranças indevidas quando não há engano justificável. O STJ entende que, desde 2021, isso não depende de provar má-fé do banco.
Converter o cartão RMC em empréstimo comum
Muitos tribunais determinam que o valor liberado no cartão seja recalculado como se fosse empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas e fim definido. O que foi pago a mais volta para o aposentado.
Reparação pelo transtorno
Desconto indevido no benefício, que é dinheiro de sobrevivência, pode gerar indenização por dano moral. Depende do caso e das provas.
O que fazer agora
Passo a passo
- 1
Puxe o extrato de consignados
No app ou site Meu INSS, entre com a conta gov.br e procure 'Extrato de Empréstimos' (ou 'Consignados'). Ali aparecem todos os contratos: banco, tipo (empréstimo, cartão RMC, cartão RCC), data, valor e parcelas. Salve em PDF.
- 2
Separe o que é o quê
Empréstimo consignado tem número de parcelas e fim. Cartão RMC/RCC tem desconto 'de reserva' que se repete sem prazo. Desconto de associação ou sindicato aparece como 'mensalidade' e pode ser contestado diretamente no Meu INSS ou pelo telefone 135.
- 3
Peça a cópia do contrato ao banco
O banco é obrigado a fornecer. Ligue para o SAC, peça o contrato e anote o protocolo. Se não vier em 10 dias, registre no Consumidor.gov.br.
- 4
Bloqueie novos consignados
No Meu INSS existe a opção de bloquear o benefício para novos empréstimos. Isso evita que a situação se repita enquanto o problema é resolvido.
- 5
Junte os extratos bancários
Baixe os extratos da conta onde o benefício cai, do período dos descontos. Eles mostram o que entrou (se entrou) e o que saiu.
- 6
Registre reclamação formal
SAC do banco, depois Consumidor.gov.br e, se for o caso, Banco Central. Protocolos documentam que o banco foi avisado e não resolveu.
O que guardar
Checklist de provas
- Extrato de consignados do Meu INSS em PDF
- Extratos bancários do período dos descontos
- Contratos recebidos do banco (ou o protocolo do pedido)
- Cartões, cartas e propostas recebidas pelo correio
- Prints de mensagens e registro de ligações do banco ou de correspondentes
- Documento com foto, CPF e carta de concessão do benefício
- Todos os protocolos de reclamação
Quando procurar um advogado
Sinais de que o caso merece análise
- O extrato mostra contrato que a pessoa não reconhece ou não lembra de assinar.
- O desconto é de cartão RMC/RCC e a pessoa achava que era empréstimo.
- O banco não fornece o contrato ou responde que 'está tudo certo'.
- Os descontos comprometem o sustento da pessoa.
- Há sinais de fraude: assinatura diferente, dinheiro que nunca caiu na conta, contrato feito em outra cidade.
Perguntas frequentes
O que mais perguntam
Fontes
Para conferir
- Meu INSS (extrato de empréstimos e bloqueio de consignado)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
- Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)
- Consumidor.gov.br
Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso. Regras e decisões mudam; a data de revisão está no topo da página.