Problema com compra ou serviço
Direito do consumidor: problemas com compra ou serviço
Quem vende tem obrigações. Quem compra tem direitos. O Código é claro, mesmo quando o SAC não é.
Produto que quebra na primeira semana, serviço cobrado e não entregue, cancelamento que a empresa 'não consegue' fazer, plano de saúde que nega cobertura. O Código de Defesa do Consumidor existe há mais de trinta anos justamente para essas situações.
O problema é que a empresa conhece a lei e conta com o seu cansaço. Minha função é equilibrar a conversa: mostrar o que você pode exigir, como registrar e quando o caso merece ir além do SAC.
Situações comuns
Qual dessas é a sua?
Cada situação tem regras e provas próprias. As que já têm guia completo estão marcadas.
Produto com defeito
Guia completoFornecedor tem 30 dias para consertar. Se não resolver, você escolhe entre troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço.
Ler o guiaCobrança indevida
Guia completoValor cobrado sem contrato, serviço não solicitado ou cobrança em duplicidade deve ser devolvido em dobro quando não há engano justificável.
Ler o guiaServiço não prestado ou mal prestado
Guia completoReforma, curso, evento, assinatura: o que foi contratado e não entregue dá direito a reexecução, abatimento ou devolução.
Ler o guiaCancelamento e direito de arrependimento
Guia completoCompra feita fora da loja (internet, telefone) pode ser cancelada em 7 dias sem justificativa. Assinaturas precisam ter cancelamento tão fácil quanto a contratação.
Ler o guiaPlanos de saúde, telefonia e serviços essenciais
Guia completoNegativa de cobertura, corte indevido, fidelidade abusiva. Setores regulados têm regras próprias que somam ao Código.
Ler o guia
O que a lei diz
As regras que protegem você
Em linguagem simples. O detalhe técnico fica para a análise do caso.
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
Base de tudo: responsabilidade do fornecedor, prazos de garantia, direito de arrependimento, proibição de práticas abusivas e inversão do ônus da prova.
Decreto 7.962/2013 (comércio eletrônico)
Regras para compras pela internet: informações claras, atendimento eficiente e direito de arrependimento em 7 dias.
Decreto 11.034/2022 (SAC)
Obriga as empresas a oferecer atendimento acessível, com protocolo, prazo de resposta e cancelamento pelo mesmo canal da contratação.
O que guardar
Prova é o que decide
Sem documento, a melhor história vira palavra contra palavra. Reúna isto antes mesmo de me procurar.
Checklist: problema com compra ou serviço
- Nota fiscal, contrato ou comprovante de pagamento
- Anúncio ou oferta, com print da página e da data
- Protocolos de atendimento no SAC e no Consumidor.gov.br
- Fotos e vídeos do produto ou do serviço com problema
- Laudos de assistência técnica, quando houver
- Todas as mensagens trocadas com a empresa
Perguntas frequentes
Dúvidas que chegam antes da primeira conversa
Conte o que aconteceu. Eu digo se vale a pena seguir.
Sem compromisso e sem promessa de valor. Você envia a situação, eu analiso os documentos e explico os caminhos possíveis, inclusive quando o melhor é não processar.